VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE UM CONDOMÍNIO EDILÍCIO E UM CONDOMÍNIO COMUM?
Descubra as diferenças essenciais entre essas duas formas de copropriedade!
📌 Condomínio Comum
Previsto no Código Civil Brasileiro (art. 1.314 a 1.330), é uma copropriedade geral onde duas ou mais pessoas compartilham um bem sem divisão formal.
Exemplos: Carro compartilhado, imóvel de herdeiros.
Características:
- Sem divisão física.
- Gestão informal por acordo.
- Fácil dissolução com venda.
🏢 Condomínio Edilício
Regido pelo Código Civil (art. 1.331 a 1.358), aplica-se a edifícios com partes privativas (apartamentos) e comuns (corredores, lazer).
Exemplos: Prédios de apartamentos, loteamentos fechados.
Características:
- Divisão formal de unidades.
- Regras via convenção e regimento.
- Gestão por síndico e assembleias.
- Taxa condominial para despesas.
🔍 Resumo das Diferenças
O condomínio comum é informal e genérico, enquanto o edilício é estruturado, com regras específicas para edifícios residenciais ou comerciais.
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