VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE UM CONDOMÍNIO EDILÍCIO E UM CONDOMÍNIO COMUM?

Descubra as diferenças essenciais entre essas duas formas de copropriedade!

📌 Condomínio Comum

Previsto no Código Civil Brasileiro (art. 1.314 a 1.330), é uma copropriedade geral onde duas ou mais pessoas compartilham um bem sem divisão formal.

Exemplos: Carro compartilhado, imóvel de herdeiros.

Características:

  • Sem divisão física.
  • Gestão informal por acordo.
  • Fácil dissolução com venda.

🏢 Condomínio Edilício

Regido pelo Código Civil (art. 1.331 a 1.358), aplica-se a edifícios com partes privativas (apartamentos) e comuns (corredores, lazer).

Exemplos: Prédios de apartamentos, loteamentos fechados.

Características:

  • Divisão formal de unidades.
  • Regras via convenção e regimento.
  • Gestão por síndico e assembleias.
  • Taxa condominial para despesas.

🔍 Resumo das Diferenças

O condomínio comum é informal e genérico, enquanto o edilício é estruturado, com regras específicas para edifícios residenciais ou comerciais.

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