Construtora x Incorporadora: qual a diferença?
🧱 Construtora
É a empresa responsável pela obra em si — ou seja, ela executa a construção do prédio, desde a fundação até o acabamento.
- Atua na parte operacional e engenharia civil.
- Contrata mão de obra, compra materiais, administra o cronograma da obra etc.
- Pode ser contratada por uma incorporadora para fazer a construção.
🏢 Incorporadora
É a empresa responsável por planejar, legalizar e viabilizar o empreendimento. Ou seja, ela é a “dona da ideia”, que reúne os recursos (terreno, projeto, licenças, marketing etc.) e registra o empreendimento no cartório de imóveis.
- Faz o registro da incorporação imobiliária (o famoso “RI”) com base na Lei 4.591/64.
- Garante a regularidade jurídica do empreendimento.
- Pode contratar uma construtora ou ser também a construtora (em muitos casos, é a mesma empresa com duas funções).
🏗️ Exemplo prático:
Imagine o Edifício Jardim das Palmeiras:
- A Incorporadora ABC Ltda. fez o projeto, comprou o terreno, registrou no cartório e vendeu as unidades.
- A Construtora XYZ Ltda. foi contratada para construir o prédio.
Ao final, quem aparece na matrícula do imóvel e no processo de incorporação é a Incorporadora ABC, e não necessariamente a construtora.
✅ Diferença entre INCORPORADORA e CONSTRUTORA
💡 Exemplo prático:
- Incorporadora Alfa: Comprou o terreno, registrou no cartório e vendeu as unidades.
- Construtora Beta: Foi contratada para construir o prédio.
Construtora x Incorporadora: qual a diferença?
Construtora x Incorporadora: qual a diferença? 🧱 Construtora É a empresa responsável pela obra em si — ou seja, ela executa a construção do prédio,
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