Construtora x Incorporadora: qual a diferença?

🧱 Construtora

É a empresa responsável pela obra em si — ou seja, ela executa a construção do prédio, desde a fundação até o acabamento.

  • Atua na parte operacional e engenharia civil.
  • Contrata mão de obra, compra materiais, administra o cronograma da obra etc.
  • Pode ser contratada por uma incorporadora para fazer a construção.

🏢 Incorporadora

É a empresa responsável por planejar, legalizar e viabilizar o empreendimento. Ou seja, ela é a “dona da ideia”, que reúne os recursos (terreno, projeto, licenças, marketing etc.) e registra o empreendimento no cartório de imóveis.

  • Faz o registro da incorporação imobiliária (o famoso “RI”) com base na Lei 4.591/64.
  • Garante a regularidade jurídica do empreendimento.
  • Pode contratar uma construtora ou ser também a construtora (em muitos casos, é a mesma empresa com duas funções).

🏗️ Exemplo prático:

Imagine o Edifício Jardim das Palmeiras:

  • A Incorporadora ABC Ltda. fez o projeto, comprou o terreno, registrou no cartório e vendeu as unidades.
  • A Construtora XYZ Ltda. foi contratada para construir o prédio.

Ao final, quem aparece na matrícula do imóvel e no processo de incorporação é a Incorporadora ABC, e não necessariamente a construtora.

Diferença entre INCORPORADORA e CONSTRUTORA

💡 Exemplo prático:

  • Incorporadora Alfa: Comprou o terreno, registrou no cartório e vendeu as unidades.
  • Construtora Beta: Foi contratada para construir o prédio.

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